A Propriedade Intelectual e o Direito de Exclusividade

Inovação

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propriedade intelectual

De acordo com novos dados da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI)1, o investimento em ativos intangíveis, como marcas, designs, dados e software, cresceu três vezes mais rapidamente nos últimos 15 anos do que o investimento em ativos físicos, como fábricas e máquinas, deixando claro que os ativos intangíveis são um motor cada vez mais importante de inovação e crescimento econômico numa economia do conhecimento globalizada.

O que registrar?

Existem diversas formas de se proteger através de ferramentas de PI, porém o mais importante é o empreendedor refletir sobre quais aspectos ele mais se dedicou durante o desenvolvimento, e destes, quais representam uma inovação importante no mercado e que o diferenciam dos concorrentes, e que fariam ele ficar furioso caso alguém copiasse. É exatamente isso o que deve ser protegido.

As principais ferramentas de proteção por PI são: 

  • Patentes (que garantem 20 anos de exclusividade para invenções);
  • Marcas (10 anos de exclusividade do nome ou logo);
  • Registro de programa de computador, que é muito utilizado em Startups (50 anos de proteção do código fonte);
  • Registro de desenho industrial (provê até 25 anos de exclusividade para designs). 


Vantagens da PI

A PI é um ativo da empresa e pode ser usada para produzir um valor econômico positivo, além de trazer uma imagem mais profissional para o público. Com o direito de exclusividade garantido, você pode ficar mais tranquilo de que não está infringindo o direito de terceiros, pode fazer valer o seu direito de exclusividade, impedindo terceiros de utilizarem de forma indevida o seu ativo, além de poder atrair uma receita financeira estável e recorrente se licenciado, fornecendo royalties ao proprietário. 

Uma carteira de ativos de PI pode ser um fator crítico na atração de investimento, isto porque ninguém quer investir em algo que pode ser facilmente copiado.  

Internacionalização de PI

Finalmente, conforme os empreendimentos crescem, é natural buscar novos mercados com a internacionalização do negócio, e os ativos de PI podem ser internacionalizados através de diversos tratados multilaterais de que o Brasil faz parte, como o Protocolo de Madri para marcas e a mais recente adesão do Brasil: o Acordo de Haia para Desenhos Industriais.

Autora: Leila Violin é mestre em engenharia e gestão do conhecimento pela UFSC, é habilitada pelo INPI como agente da propriedade industrial. Atualmente é sócia da Leila Violin PI, que tem como missão auxiliar os empreendedores a obterem o máximo retorno de seus ativos de Propriedade Intelectual, através de gestão e proteção estratégica. Atua ainda como mentora de startups no Programa de Mentoria da Acate/SC. Saiba mais em: https://leilaviolinpi.com.br/

WIPO and Luiss Business School (2024). World Intangible Investment Highlights: June 2024 edition. Geneva and Rome: World Intellectual Property Organization and Luiss Business School. Available at: www.wipo.int/en/web/intangible-assets/measuring-investments and https://global-intaninvest.luiss.it.

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