Um dos pontos que via de regra fica esquecido em “check-lists” de eventos de qualquer natureza, é a contratação de um seguro de responsabilidade civil. Considerado um dos menores custos dentro da planilha orçamentária, o resultado da não contratação pode ser desastroso. Os episódios ocorridos em Angra dos Reis na virada do ano de 2009, especificamente às pousadas e locais públicos me fizeram lembrar esse item. Em Florianópolis uma festa de réveillon que aconteceu em um clube privado e que estava locado para a realização de uma festa GLS também teve um incidente que resultou na morte de um participante.
De acordo com a Wikipedia, responsabilidade civil é a obrigação de reparar o dano que uma pessoa causa a outra. Em direito, a teoria da responsabilidade civil procura determinar em que condições uma pessoa pode ser considerada responsável pelo dano sofrido por outra pessoa e em que medida está obrigada a repará-lo. A reparação do dano é feita por meio da indenização, que é quase sempre pecuniária. O dano pode ser à integridade física, aos sentimentos ou aos bens de uma pessoa.
A empresa organizadora ou o proprietário de um estabelecimento público como uma pousada ou hotel, ao efetivarem esse seguro, se resguardam de eventuais danos ou acidentes que os participantes ou hóspedes venham a sofrer durante o período que estão sob suas responsabilidades.
Fico pensando como será resolvida a questão dos óbitos decorrentes de um deslizamento de terra que cai sobre uma pousada. Ou se ocorre um óbito durante o evento que se está organizando. De quem é a culpa? Quem será o responsável? Evidente que haverá uma questão judicial a ser resolvida, mas se o seguro foi feito, com certeza os danos serão menores.



